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Seus Direitos
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Abaixo e nas páginas ao lado descrevemos os direitos e deveres mais básicos em relação ao cotidiano do brasileiro residente no exterior, especialmente na Catalunha. Não deixe de ver também a página específica do Consulado Geral do Brasil em Barcelona. A legislação básica aplicável ao estrangeiro na Espanha pode ser encontrada no site do Ministerio del Interior |
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Entrada e saída da Espanha e na Comunidade Européia
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Para entrar na Espanha por um período de permanência menor que 90 dias não é necessário o visto para o cidadão brasileiro. Para estudar na Espanha ou em qualquer outro país europeu conveniado ao sistema Schengen (veja abaixo), é sempre mais conveniente que se obtenha o visto ("visado") de estudante do país onde você realizará seus estudos, embora você possa entrar incialmente como turista e regularizar sua situação posteriormente. Para a Espanha, veja em nossa página Links/Órgãos Oficiais a relação da embaixada, consulados e vice-consulados da Espanha no Brasil, que lhe informam com mais precisão sobre a documentação necessária. A Web do consulado da Espanha em São Paulo ajuda a esclarecer alguns pontos sobre o tema, especialmente na seção Serviços/Vistos. A Espanha faz parte do chamado "Convênio Schengen" de fronteira única entre alguns países da União Européia. Isso significa que após obter o visto de qualquer um desses países não é necessária a obtenção de novo visto em nenhum outro dos países conveniados. Os países que fazem parte do sistema Schengen são: ALEMANHA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, DINAMARCA, ESPANHA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GRÉCIA, HOLANDA, ITÁLIA, LUXEMBURGO, NORUEGA, PORTUGAL E SUÉCIA. Para os que já têm a " tarjeta de estudiante" do governo espanhol, basta levá-la durante suas viagens por esses países durante o período de validade e este documento equivale à identificação de um nacional espanhol. Nos aeroportos dos países Schengen, com a "tarjeta", passe pelas entradas de "Comunitários" (cidades da Comunidade Européia), se bem que na maioria dos aeroportos e estações de trem internacionais, as chegadas provenientes dos países "Schengen" são tratados, desde o ponto vista de controle de fronteiras, como chegadas comunitárias (apesar de estarem quase sempre nos terminais de embarque e desembarque internacional), e não há controle de passaporte. Contudo, em virtude das recentes mudanças nas medidas de segurança dos aeroportos em todo mundo, está sendo solicitada não só a documentação como, em geral, uma revista da bagagem de todos passageiros. Tenha sempre a tarjeta de estudiante e demais documentação à mão. Recomendamos que, apesar de apresentar sempre o DNI (Documento de Identidad Nacional) espanhol, porte consigo também o passaporte brasileiro ou de qualquer outra nacionalidade que você tenha, especialmente se for necessário o contato com alguma autoridade diplomática. Se você não tem a " tarjeta de estudiante", com o passaporte brasileiro pode-se entrar em qualquer país do espaço Schengen sem a necessidade de visto prévio, mas a validade do visto de turista é de 90 dias. Se você pretende permanecer na Espanha (ou em qualquer outro país Schenguen) por um período maior que esse, providencie sua " tarjeta de estudiante" ou, no caso de não estar realizando estudos, uma "extención de visado", ou um " visado de corta duracción" Para outros países da Europa que estão fora do Convênio Schengen, pode ser necessário visto. Consulte o consulado (em Barcelona) ou a embaixada (em Madrid) do país que deseja ir. Para qualquer dúvida adicional, visite a página de Assuntos Consulares do Ministerio de Relaciones Exteriores deEspaña . |
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Assistência Médica e Hospitalar
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Se você tem uma bolsa do Governo Espanhol (AECI, Fundação Carolina ou MUTIS), com ela se adjudica também um seguro de saúde da empresa Sanitas, parecida em sua forma de funcionar à brasileira Unimed. Além de poder contratar seguros de saúde particulares, o Brasil dispõe de um convênio com o estado espanhol para os assegurados do INSS brasileiros (pode ser na modalidade de autônomo) que lhes permite o uso da rede pública de saúde espanhola.
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Direitos do Consumidor
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Uso do Português na Comunidade Européia
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Se você goza de nacionalidade de algum país da União Européia (UE), tem o direito de apresentar qualquer solicitação à qualquer instituição comunitária (isso é, da UE) em qualquer de suas línguas oficiais; o português é uma delas. A Tese doutoral e a Tesina de maestría (dissertação de mestrado) podem ser apresentados em português, de acordo com a legislação da UE, mas pode haver dificuldades à hora de conseguir um diretor de tese que aceite dirigir um trabalho nessa língua. Nenhum professor é obrigado a dirigir um trabalho acadêmico que não lhe pareça conveniente por vários motivos, entre eles, a língua. |