Seus Direitos

 

 

Abaixo e nas páginas ao lado descrevemos os direitos e deveres mais básicos em relação ao cotidiano do brasileiro residente no exterior, especialmente na Catalunha. Não deixe de ver também a página específica do Consulado Geral do Brasil em Barcelona.

A legislação básica aplicável ao estrangeiro na Espanha pode ser encontrada no site do Ministerio del Interior

Entrada e saída da Espanha e na Comunidade Européia

 

 

Para entrar na Espanha por um período de permanência menor que 90 dias não é necessário o visto para o cidadão brasileiro.

Para estudar na Espanha ou em qualquer outro país europeu conveniado ao sistema Schengen (veja abaixo), é sempre mais conveniente que se obtenha o visto ("visado") de estudante do país onde você realizará seus estudos, embora você possa entrar incialmente como turista e regularizar sua situação posteriormente. Para a Espanha, veja em nossa página Links/Órgãos Oficiais a relação da embaixada, consulados e vice-consulados da Espanha no Brasil, que lhe informam com mais precisão sobre a documentação necessária. A Web do consulado da Espanha em São Paulo ajuda a esclarecer alguns pontos sobre o tema, especialmente na seção Serviços/Vistos.

A Espanha faz parte do chamado "Convênio Schengen" de fronteira única entre alguns países da União Européia. Isso significa que após obter o visto de qualquer um desses países não é necessária a obtenção de novo visto em nenhum outro dos países conveniados. Os países que fazem parte do sistema Schengen são:

ALEMANHA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, DINAMARCA, ESPANHA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GRÉCIA, HOLANDA, ITÁLIA, LUXEMBURGO, NORUEGA, PORTUGAL E SUÉCIA. 

Para os que já têm a " tarjeta de estudiante" do governo espanhol, basta levá-la durante suas viagens por esses países durante o período de validade e este documento equivale à identificação de um nacional espanhol. Nos aeroportos dos países Schengen, com a "tarjeta", passe pelas entradas de "Comunitários" (cidades da Comunidade Européia), se bem que na maioria dos aeroportos e estações de trem internacionais, as chegadas provenientes dos países "Schengen" são tratados, desde o ponto vista de controle de fronteiras, como chegadas comunitárias (apesar de estarem quase sempre nos terminais de embarque e desembarque internacional), e não há controle de passaporte. Contudo, em virtude das recentes mudanças nas medidas de segurança dos aeroportos em todo mundo, está sendo solicitada não só a documentação como, em geral, uma revista da bagagem de todos passageiros. Tenha sempre a tarjeta de estudiante e demais documentação à mão.

Recomendamos que, apesar de apresentar sempre o DNI (Documento de Identidad Nacional) espanhol, porte consigo também o passaporte brasileiro ou de qualquer outra nacionalidade que você tenha, especialmente se for necessário o contato com alguma autoridade diplomática.

Se você não tem a " tarjeta de estudiante", com o passaporte brasileiro pode-se entrar em qualquer país do espaço Schengen sem a necessidade de visto prévio, mas a validade do visto de turista é de 90 dias. Se você pretende permanecer na Espanha (ou em qualquer outro país Schenguen) por um período maior que esse, providencie sua " tarjeta de estudiante" ou, no caso de não estar realizando estudos, uma "extención de visado", ou um " visado de corta duracción"

Para outros países da Europa que estão fora do Convênio Schengen, pode ser necessário visto. Consulte o consulado (em Barcelona) ou a embaixada (em Madrid) do país que deseja ir.

Para qualquer dúvida adicional, visite a página de Assuntos Consulares do Ministerio de Relaciones Exteriores deEspaña .

Assistência Médica e Hospitalar

 

Se você tem uma bolsa do Governo Espanhol (AECI, Fundação Carolina ou MUTIS), com ela se adjudica também um seguro de saúde da empresa Sanitas, parecida em sua forma de funcionar à brasileira Unimed.

Além de poder contratar seguros de saúde particulares, o Brasil dispõe de um convênio com o estado espanhol para os assegurados do INSS brasileiros (pode ser na modalidade de autônomo) que lhes permite o uso da rede pública de saúde espanhola.

·         Convênio de cooperaçao de Seguridade Social e Assitência Médica entre Brasil e Espanha, de 15 de janeiro de 1996.

 

Direitos do Consumidor

 

 

 
(Página em castelhano de la
Junta Arbitral de Consumo da Catalunya)

Uso do Português na Comunidade Européia

 

Se você goza de nacionalidade de algum país da União Européia (UE), tem o direito de apresentar qualquer solicitação à qualquer instituição comunitária (isso é, da UE) em qualquer de suas línguas oficiais; o português é uma delas. A Tese doutoral e a Tesina de maestría (dissertação de mestrado) podem ser apresentados em português, de acordo com a legislação da UE, mas pode haver dificuldades à hora de conseguir um diretor de tese que aceite dirigir um trabalho nessa língua. Nenhum professor é obrigado a dirigir um trabalho acadêmico que não lhe pareça conveniente por vários motivos, entre eles, a língua.